O movimento associativo numa primeira fase tinha um enquadramento jurídico pouco significativo, encontra-se actualmente mais consolidado .

Na verdade, o papel da Associação de Pais encontra-se hoje o respectivo suporte legal em três textos legais que nunca será demais referenciar.

Em primeiro lugar, a Constituição da República, aprovada na sequência da revolução do 25 de Abril, a qual consagra no artigo 77º o princípio da participação democrática no ensino dos diversos agentes, estabelecendo que a lei regulará as formas de participação das associações de pais na definição da política de ensino.

Em segundo lugar, o Decreto-Lei nº 372/90, de 27 de Novembro, veio consagrar o regime da constituição, os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as Associações de Pais e Encarregados de Educação.
Hoje, através do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensino básico e secundário que exige dos Pais uma maior presença neste Órgãos de Gestão Escolar.

Em terceiro lugar, a intervenção da nossa Associação encontra-se melhor explicitada nos respectivos Estatutos. Nestes, para além da identificação dos órgãos da associação consagraram-se também os direitos e obrigações dos associados.

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