Cap. IV – DOS ASSOCIADOS
Artigo 5º
São membros efectivos:
1. Os pais e encarregados de educação dos alunos do Agrupamento de Escolas de Sátão, que nela voluntariamente se inscrevam.
2. Os membros beneméritos, personalidades individuais de reconhecida idoneidade e merecimento pela sua actuação em prol da causa das Associações de Pais, como tal admitidos pela Assembleia-geral.
3. Os sócios colaboradores, isto é, os pais e encarregados de educação cujos filhos ou educandos deixaram de frequentar a escola e fizeram declaração da sua vontade de continuar e colaborar com a Associação.
Artigo 6º
Perdem a qualidade de associados:
1. Os sócios efectivos que, até ao final do ano lectivo correspondente à saída do respectivo filho ou educando, não declararem a intenção de se tornarem sócios colaboradores.
Artigo 7º
Constituem direitos dos Associados:
1. Participar nas Assembleias-gerais.
2. Participar nas Actividades desenvolvidas pelos Corpos Sociais da Associação.
3. Eleger e ser eleito para os Corpos Sociais da Associação.
4. Utilizar os serviços da Associação, dentro do âmbito das suas atribuições.
5. Ser mantido ao corrente das actividades da Associação, podendo solicitar esclarecimento ao Conselho Executivo, sempre que o deseje.
6. Ter a colaboração dos Corpos Sociais da Associação na resolução de situações relacionadas com o seu educando.
7. Solicitar a convocatória de uma Assembleia-geral.
Artigo 8º
Constituem deveres dos Associados:
1. Participar nas Assembleias-Gerais.
2. Participar nas Actividades desenvolvidas pelos Corpos Sociais da Associação.
3. Manter-se informado sobre as actividades da Associação de Pais.
4. Constituir listas de candidatura aos Corpos Sociais.
5. Comunicar ao Conselho Executivo da Associação qualquer ocorrência que possa prejudicar o normal funcionamento da escola.
6. Renovar anualmente a sua inscrição.

