Cap. V – DOS CORPOS SOCIAIS
Artigo 9º
1. São Corpos Sociais: a Assembleia-geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal.
2. Os Corpos Sociais são eleitos em Assembleia-Geral, no início do ano lectivo, para um mandato de dois anos.
3. Os cargos nos Corpos Sociais da Associação não são remunerados.
4. Nenhum associado pode pertencer simultaneamente a mais do que um Corpo Social.

