Cap. VII – DO CONSELHO EXECUTIVO
Artigo 13º
CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO EXECUTIVO:
1. O Conselho Executivo é constituído pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, pelo Secretário, pelo Tesoureiro e por um vogal.
Artigo 14º
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO EXECUTIVO:
1. Dar cumprimento às deliberações da Assembleia-Geral.
2. Executar todas as actividades planificadas.
3. Elaborar o relatório anual de contas.
4. Submeter à apreciação da Assembleia-Geral o relatório anual de contas.
5. Gerir e coordenar as actividades da própria Associação.
6. O Conselho Executivo poderá só por si constituir grupos de trabalho encarregues de tarefas específicas, obrigando-se a apresentar as suas conclusões em Assembleia-Geral se, para tal, houver requerimento.
7. Propor à Assembleia-Geral o montante da quota a fixar para o ano seguinte.
Artigo 15º
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO EXECUTIVO:
1. O Conselho Executivo reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que a situação assim o exija.

