Cap. II – FINALIDADES

Artigo 3º

1.A Associação tem como finalidade assegurar a efectivação do direito de representatividade nos órgãos de gestão de escola, de acordo com a legislação em vigor.
2.A Associação tem como finalidade assegurar a efectivação do direito e dever dos Pais e Encarregados de Educação de participarem na educação dos seus filhos e educandos.
3.A Associação dinamizará iniciativas de complemento curricular e, designadamente, a ocupação dos tempos livres dos alunos da escola, numa perspectiva do desenvolvimento integral da criança.
4.Cooperar com a escola nos assuntos de interesse comum.

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