Cap. III – OBJECTIVOS

Artigo 4º

A Associação tem por objectivos:
1.Assegurar a defesa dos direitos que assistem aos pais e encarregados de educação, relativamente à educação dos seus filhos ou educandos.
2.Zelar por uma educação integral dos alunos.
3.Prestar à escola a colaboração que lhe seja pedida, desde que compatível com as finalidades da Associação.
4.Cooperar com a escola na dinamização de actividades de complemento curricular.
5.Contribuir para a resolução de problemas, nomeadamente, através de contacto com entidades oficiais.
6.Desenvolver o interesse dos pais e encarregados de educação pelo processo educativo dos seus educandos, de modo a que os mesmos se assumam como verdadeiros parceiros da comunidade educativa.
7.Zelar pela efectivação do direito dos alunos à ocupação dos tempos livres.
8.Promover, gerir e dinamizar actividades de ocupação de tempos livres.

Voltar